Sistemas de Gestão

  • Sistemas de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001);
  • Sistemas de Gestão Ambiental (NP EN ISO 14001);
  • Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (ISO 45001);
  • Sistema Comunitário de Eco gestão e Auditoria (EMAS);
  • Sistemas de Segurança Alimentar (HACCP – NP EN ISO 22000);
  • Sistemas de Gestão de Ativos (ISO 55001);
  • Integração de Sistemas de Gestão (Qualidade/Ambiente/Segurança e Saúde no Trabalho);
  • Responsabilidade Social (SA 8000).

Gestão Estratégica e Melhoria de Processos

  • Definição de Políticas;
  • Códigos de Ética e de Integridade;
  • Objetivos Estratégicos;
  • Estruturas Organizativas;
  • Indicadores de Desempenho;
  • Elaboração de Procedimentos e Instruções de Trabalho;
  • Otimização e Monitorização de Processos;
  • Avaliação da Satisfação de Clientes;
  • Análise de reclamações.

Gestão do Risco

A metodologia da gestão do risco consiste habitualmente em:

  • Estabelecer requisitos e especificações para a Gestão do Risco;
  • Conceber e desenvolver Planos de Gestão do Risco;
  • Monitorizar e implementar Planos de Gestão do Risco para controlar desvios de custos, prazos e imagem.

A MEGAQUALIDADE desenvolve atualmente os seguintes trabalhos:

  • Gestão do Risco na Linha Circular do Metro do Porto: Troço Praça da Liberdade – Casa da Música (Desde 2021);
  • Gestão do Risco na Linha Amarela do Metro do Porto desde Santo Ovídio a Vila D’Este incluindo o Parque de Material e Oficina (Desde 2021).

A MEGAQUALIDADE já participou nos seguintes trabalhos:

  • Conceção e desenvolvimento do “Plano de Gestão do Risco” na fase de concurso da empreitada de execução dos túneis de drenagem da cidade de Lisboa (2019-2020);
  • Análise do risco de desvio de prazos na fase de concurso da empreitada de construção do Novo Hospital Central do Alentejo (2019);
  • Conceção e implementação na fase de execução do “Plano de Gestão do Risco” para a empreitada de Construção da ETAR Viseu Sul (2014-2015).

 

Segurança contra Incêndios

De acordo com o art. 22º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de Outubro, “as medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei”.

Ainda de acordo com o art. 193º da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, “os edifícios, os estabelecimentos e os recintos devem, no decurso da exploração dos respectivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão de segurança, designadas por medidas de autoproteção”.

Assim, estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente.

  • Levantamento e recolha exaustiva de todos os elementos que constituem o edificio em causa;
  • Elaboração de registos de segurança;
  • Elaboração do plano de prevenção;
  • Elaboração do plano de emergência, incluindo plantas de emergência;
  • Elaboração de ações de formação/sensibilização;
  • Organização e realização de simulacros.

Licenciamentos

  • Licenciamento Industrial

Pedido de Licenciamento Industrial e Alterações;
Processos de Reexame de Licença;
Acompanhamento de Processos.

  • Licenciamento Ambiental

Pedido de Licenciamento Ambiental;
Alteração/Renovação de Licenciamento Ambiental;
Planos de Desempenho Ambiental (PDA);
Relatórios Ambientais Anuais (RAA);
Acompanhamento de Processos.

 

  • Licenciamento de Gestão de Resíduos.

 

  • Outros Licenciamentos

Armazenagem de Produtos Derivados de Petróleo;
Recursos Hídricos (captações e rejeição no meio).