Sistemas de Gestão
- Sistemas de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001);
- Sistemas de Gestão Ambiental (NP EN ISO 14001);
- Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (ISO 45001);
- Sistema Comunitário de Eco gestão e Auditoria (EMAS);
- Sistemas de Segurança Alimentar (HACCP – NP EN ISO 22000);
- Sistemas de Gestão de Ativos (ISO 55001);
- Integração de Sistemas de Gestão (Qualidade/Ambiente/Segurança e Saúde no Trabalho);
- Responsabilidade Social (SA 8000).
Gestão Estratégica e Melhoria de Processos
- Definição de Políticas;
- Códigos de Ética e de Integridade;
- Objetivos Estratégicos;
- Estruturas Organizativas;
- Indicadores de Desempenho;
- Elaboração de Procedimentos e Instruções de Trabalho;
- Otimização e Monitorização de Processos;
- Avaliação da Satisfação de Clientes;
- Análise de reclamações.
Gestão do Risco
A metodologia da gestão do risco consiste habitualmente em:
- Estabelecer requisitos e especificações para a Gestão do Risco;
- Conceber e desenvolver Planos de Gestão do Risco;
- Monitorizar e implementar Planos de Gestão do Risco para controlar desvios de custos, prazos e imagem.
A MEGAQUALIDADE desenvolve atualmente os seguintes trabalhos:
- Gestão do Risco na Linha Circular do Metro do Porto: Troço Praça da Liberdade – Casa da Música (Desde 2021);
- Gestão do Risco na Linha Amarela do Metro do Porto desde Santo Ovídio a Vila D’Este incluindo o Parque de Material e Oficina (Desde 2021).
A MEGAQUALIDADE já participou nos seguintes trabalhos:
- Conceção e desenvolvimento do “Plano de Gestão do Risco” na fase de concurso da empreitada de execução dos túneis de drenagem da cidade de Lisboa (2019-2020);
- Análise do risco de desvio de prazos na fase de concurso da empreitada de construção do Novo Hospital Central do Alentejo (2019);
- Conceção e implementação na fase de execução do “Plano de Gestão do Risco” para a empreitada de Construção da ETAR Viseu Sul (2014-2015).
Segurança contra Incêndios
De acordo com o art. 22º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de Outubro, “as medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei”.
Ainda de acordo com o art. 193º da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, “os edifícios, os estabelecimentos e os recintos devem, no decurso da exploração dos respectivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão de segurança, designadas por medidas de autoproteção”.
Assim, estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente.
- Levantamento e recolha exaustiva de todos os elementos que constituem o edificio em causa;
- Elaboração de registos de segurança;
- Elaboração do plano de prevenção;
- Elaboração do plano de emergência, incluindo plantas de emergência;
- Elaboração de ações de formação/sensibilização;
- Organização e realização de simulacros.
Licenciamentos
- Licenciamento Industrial
Pedido de Licenciamento Industrial e Alterações;
Processos de Reexame de Licença;
Acompanhamento de Processos.
- Licenciamento Ambiental
Pedido de Licenciamento Ambiental;
Alteração/Renovação de Licenciamento Ambiental;
Planos de Desempenho Ambiental (PDA);
Relatórios Ambientais Anuais (RAA);
Acompanhamento de Processos.
- Licenciamento de Gestão de Resíduos.
- Outros Licenciamentos
Armazenagem de Produtos Derivados de Petróleo;
Recursos Hídricos (captações e rejeição no meio).